ARTIGOS

Por que o autoritarismo sempre quer censurar a sexualidade?

por Paulo Silas Filho e Paulo Ferrareze Filho

Além de regular interesses de pessoas, garantir contratos, manter certa ordem social e institucionalizar racionalidades, o direito é um fenômeno que, sub-repticiamente, está associado à relações de poder. 

Sem desprezar os verdadeiros dilemas interpretativos próprios da aplicação do direito, pode-se dizer que o poder é legitimamente exercido quando o agente que o detém age em conformidade com os limites normativos impostos. Por outro lado, esse exercício de poder será arbitrário quando extravasar tais limites.

Quando institucionalmente algum poder é exercido de modo arbitrário, a ideia tradicional do direito como sistema de justiça cede espaço para o autoritarismo, que geralmente é uma tentativa de imposição de verdade.

Para diagnosticar a presença de arbitrariedade e de autoritarismo no tratamento que o Poder Judiciário dá à arte, um exame histórico pode iluminar a relação entre o direito e o espírito de um determinado  tempo. 

No século XIX, Gustave Flaubert foi processado depois de publicar “Madame Bovary”, obra pioneira sobre a temática da infidelidade das mulheres no casamento. O livro, acusado de “apologia ao adultério”, foi considerado imoral pelo Ministério Público francês, já que ofendia a moral pública e a religião. 

Também “Lolita”, de Nabokov, que narra a paixão sexual de um homem de meia idade por uma adolescente, é um exemplo privilegiado de censura operada pelo direito sobre a literatura. Além das duras críticas recebidas quando foi publicado, o livro acabou censurado e banido em vários países. 

A obra literária de Sade talvez represente o maior paradigma de censura artística experimentado na história do Ocidente. Preso durante 2/3 da vida, a obra libertina de Sade foi considerada um verdadeiro terrorismo moral tanto pelo antigo quanto pelo novo regime francês. 

Contemporaneamente, os badalados “50 Tons…” de E. L. James, foram censurados no Brasil quando, em 2013, no Rio de Janeiro, houve determinação para que as obras fossem recolhidas das livrarias da cidade. A decisão judicial, considerando erótico o conteúdo do livro, determinou que fossem lacrados ou retirados das estantes, já que crianças poderiam ter acesso ao conteúdo supostamente pecaminoso e imoral do livro. 

Esses exemplos, tanto da história mais remota quanto da mais recente, demonstram como a sexualidade invariavelmente funciona como o significante que justifica o exercício arbitrário e autoritário do direito sobre a arte literária. 

Se hoje temas como a infidelidade, a pedofilia e as perversões tem vasta literatura teórica e ampla herança clínica, é porque a arte serviu de auxílio para os estudos etiológicos e para os tratamentos que foram testados ao longo do tempo. Como poderia Deleuze ter analisado tão bem o masoquismo se a literatura de Sacher-Masoch tivesse sido censurada?

Esse insistente cenário de patrulha jurídica associado ao atual recrudescimento do autoritarismo político, nos empurra invariavelmente a novas censuras que, certamente, não ficam limitadas à arte literária. 

A recente censura judicial que o tema da homossexualidade experimentou no episódio de fim de ano do Porta dos Fundos, demonstra como, institucionalmente, o direito não consegue exercer seu poder sem resvalar na casca de banana do autoritarismo. 

É nessa direção a “Nota Técnica n.º 11/2017/PFDC/MPF” elaborada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, ao afirmar que “todas as formas não-violentas de manifestação artística estão inseridas no âmbito de proteção da liberdade”. 

Todo esse cenário talvez explique porque a literatura mais consumida no Brasil em 2019 passe por títulos como “A sutil arte de ligar o foda-se”, “Mais esperto que o Diabo” e “Arrume a sua cama”. 

Tudo isso só comprova que o povo brasileiro, além de ler pouco e mal, é potencialmente ruim de cama. 

PAULO SILAS FILHO é advogado, professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia (UnC/UNINTER) e mestre em Direito (UNINTER)

PAULO FERRAREZE FILHO é professor de Psicologia Jurídica (UNIAVAN), doutor em Filosofia do Direito (UFSC) e psicanalista em formação (Laço Analítico)

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1 resposta »

  1. Fato é que a Sexualidade Resolvida faz o Ser Humano exercer realmente a Autoridade! No ambito do Direito, ainda há quem polemize a União Estável Homoafetiva, como casal, por se tratar de duas pessoas do mesmo genero! A União Estável, mesmo hetera, fez questão como o “adultério”, deixar de ser trazida nos Tribunais porque casamento e união estável são há algum tempo, dois Institutos do Direito, que podem ser (Legalmente) contemporâneos! O que ainda persiste é a monogamia, num ignora a Bissexualidade, embora a AIDS na Década de 80 e a Variola dos Macacos, seja atrelada aos relacionamentos “gays ou de homem que se relaciona com homem”, onde se fica para entender qual a diferença de gay para cisgeneros homens, se a essência da relação sexual é igual! Até já aconteceu de um taxista maduro (sessentão) me fazer corridas e, num dia que agradeci pelo “papo cabeça”, ele buscou aproximação e falamos de sexualidade, depois ele disse “você tão cisgenero” e foi reticente! Sorri e disse que ele perceberia que nos completariamos e, de fato, viemos a ter intimidades, depois e até amizade!

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