por Alexandre Morais da Rosa

Operador do Direito é uma categoria que se pensa altamente racional, capaz de tomar sempre a melhor decisão em face do domínio dos fatos e do Direito. Essa visão imaginária é uma redução necessária da complexidade do mundo da vida para dar conta, mais ou menos, das atividades do dia-a-dia. O problema não é operar a partir dela, mas se acreditar em sua veracidade. O que se pretende nesses fragmentos de sentido é um deslocamento da fé, da crença, de que os juristas são capazes de dominar o mundo. Enfim, a pretensão é inserir uma dose de realismo (não necessariamente o jurídico, da escola americana ou escandinava), dotando o jogador (denominação de quem participa do jogo processual/investigativo — Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos — www.emaiseditora.com.br) de ferramentas teóricas hábeis ao estabelecimento de expectativas de comportamento decisório, tendo em vista as recompensas dos agentes reais que intervém na relação do jogo. Associa-se a este novo modelo de compreensão novos significantes de outras áreas do conhecimento, em especial da Psicologia (dentre elas da Behavioral Law&Economics).
Para se portar, então, em cada contexto do jogo, será necessário a todo o tempo tomar decisões. Faremos uma espécie de contabilidade mental (mental accounting) sempre com as informações disponíveis, a capacidade de atenção que tivermos, bem assim o mapa mental que dispusermos. Neste modo de decidir a razão é um dos fatores que dialoga, todavia, com emoções, intuições e o imponderável (efeito borboleta). E teremos os traços individuais como fator de modificação de postura, como se verifica na hipótese do risco, da sensação de segurança ou aposta, em que a partir de uma referência eleita, um jogador adota atitudes de arriscar ou manter o conquistado. Em outras palavras, existem os que são mais arrojados — amantes do risco — e os conservadores — avessos ao risco. Em geral sentiremos mais perder algo do que deixar de ganhar, o que pode ser muito importante no campo da Justiça Negocial, por exemplo (os descontos de pena, as táticas de pegar e largar, promoções, etc.). Esse traço depende, ainda, do contexto em que a decisão é tomada, implicando, assim, na necessidade de dominarmos o máximo de informações qualificadas sobre o que efetivamente está em jogo. Mas como as informações demanda custos de obtenção, organização e predição, surgem novos desafios, até porque o volume de informação precisa de um esquema eficiente de leitura e compreensão. Sem isso, por exemplo, não adianta imprimir todas as decisões ou acórdãos dos julgadores porque faltará o mecanismo de tratamento dos dados, com perda na capacidade de predição. Logo, além do acesso aos dados será necessário que se tenha capacidade de estruturação e de mecanismos automatizados e/ou de inteligência artificial capazes de auxiliar no estabelecimento de expectativas de comportamento decisório.
ALEXANDRE MORAIS DA ROSA é professor (UFSC e UNIVALI), juiz de direito (SC) e pesquisador líder do SpinLawLab (UNIVALI)
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Como é interessante o processo associativo das palavras de Freud, isso é a base do pensamento. Sou pesquisador e estou trabalhando num projeto que visa desvender o funcionamento do cérebro utilizando esse método; inclusive com implicações para o campo da inteligência artificial. Toda a ajuda é bem vinda. O projeto ja começou e é sem fins lucrativos.
https://davipinheiro.com/projeto-entendendo-o-cerebro/
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