ARTIGOS

É proibido proibir?

por Eduardo Newton

A discussão pública é uma marca antiga do regime democrático. Aliás, essa é uma lição conferida pela – limitada, pois não comportava mulheres, escravos e estrangeiros – democracia ateniense. Além da isonomia, a isegoria – a igualdade de manifestação – era uma marca daquele modelo de exercício do poder que tanto inspirou a modernidade.

O liberal Norberto Bobbio afirma que na democracia o poder se exerce de forma visível[i]. Ora, nada mais legítimo que o controle também se faça dessa forma, o que, inclui, as censuras aos detentores do poder. É sabido que ao se assumir o papel de crítico se paga um alto preço cuja sua cobrança pode não o tornar fácil. Sempre haverá o risco de abusos surgirem da má interpretação ou da incapacidade de outros lidarem com um viés interpretativo diferente do que foi adotado sobre determinado fato, mas o verdadeiro questionador não pode recear pelas consequências do seu ato. Diógenes, o ensandecido Sócrates[ii], deve ser um modelo ideal para quem se dispõe a arguir os detentores do poder.

Ainda nesse momento introdutório, é importante ter em mente que críticas públicas e dirigidas ao poder não devem ser questionadas, desde que tenha uma natureza minimamente qualificada, isto é, não postular pela barbárie, não se valer de argumentos negacionistas ao que já produzido pela ciência ou então visar unicamente o ataque pessoal. Nesse cenário, a resistência aos questionamentos válidos se mostra pueril, vide a adoção do ditado popular roupa suja se lava em casa, ou então demonstra a existência de um forte corporativismo.

É claro que avanços tecnológicos permitem que a crítica possa vir a ter um alcance inimaginável. A “ágora virtual” permitirá, quem sabe, a superação da dicotomia trazida por Benjamin Constant[iii] entre a liberdade dos antigos e a liberdade dos modernos. Essa potencialidade promovida pelos inventos criados em momento algum é questionada para o exercício crítico voltado para o consumo ou para atitudes alheia ao do detentor do poder, mas por qual razão esse fenômeno não se verifica quando o olhar pode se voltar para si?

Duas linhas argumentativas são apresentadas como tentativas de explicar essa dificuldade, sendo, desde já, importante, frisar que não há qualquer tentativa de esgotar o rol de explicações, bem como que ele se encontra plenamente passível dos mais diversos questionamentos.

A primeira vertente decorre da fragilidade de dois conceitos que não podem ser confundidos e deveriam se fazer presente na realidade sociojurídica brasileira. Por vários fatores, a democracia brasileira não se encontra consolidada e atualmente, sem que seja adotado qualquer tom alarmista, se encontra sob sério perigo diante de um governante e seus asseclas que continuamente demonstram desprezo pelas instituições e, o pior, pelas vidas humanas daqueles que integram grupos minoritários ou então daqueles exterminados por uma doença que avança em nível exponencial. Como fruto dessa debilidade democrática, o exercício do poder oculto se fortificou no imaginário daqueles que governam ou chefiam instituições públicas. Uma prova concreta do que se alega pode ser aferido nas audiências públicas, que são realizadas, quase sempre, para legitimar decisões tomadas anteriormente em gabinetes fechados. A fraqueza do conceito de república, por sua vez, é constatada na incapacidade de reconhecer a coisa pública como coisa de todos, o que, por via de consequência, não pode ser apropriada por ninguém nem por grupos. Em razão do fraco desenvolvimento deste conceito, críticas não são desejadas, pois ferem o espírito da corporação. Ainda que as instituições públicas, principalmente as jurídicas, se mostrem encantadas por divulgar números de produtividade nesse atual cenário pandêmico, é de suma relevância frisar que elas não são regidas pela lógica empresarial.

A segunda linha interpretativa para a resistência às críticas públicas destinadas aos detentores de alguma parcela poder é de índole subjetiva. Antes mesmo de explicá-la, é oportuno recorrer a um texto que já possui mais de trinta anos e que, na verdade, se voltava para um questionamento do que a esquerda havia tornado a autocrítica. Leandro Konder, em novembro de 1983, publicou um importante artigo “O curriculum mortis e a reabilitação da autocrítica”[iv], que se inicia com um duro ataque as narrativas épicas que compõem um curriculum vitae:

A trajetória ascensional de cada um depende dessa peça de literatura [o curriculum vitae], que lembra as antigas epopeias, porque nele o protagonista – o herói – só enfrenta as dificuldades para poder acumular vitórias. Os obstáculos servem apenas para realçar seu valor. O passado é reconstituído a partir de uma ótica descaradamente ‘triunfalista’”

Konder, ao explicar as razões para uma autocrítica, permite que seja esboçada uma trilha subjetiva para compreender a resistência à crítica pública:

Renovar-se, reformular suas ideais, modificar seus valores, é operação dolorosa e arriscada. Quem parece realiza-la com alegre desenvoltura é o espírito frívolo, superficial e sem raízes, que está sempre disposto a acolher as novidades porque na realidade não as assimila (já que não assimila profundamente coisa alguma). Quando a vida obriga o ser humano a mudar os critérios e valores a que ele já tinha se acostumado e nos quais fundara a sua segurança, é natural que ele se angustie.”

Em sua autobiografia, Leandro Konder apontava para as distintas reações que esse texto gerou quando foi publicado em uma coletânea de artigos seus e por qual razão entendia válida a autocrítica como forma de autoconhecimento:

Quando o livro saiu, esse ensaio despertou reações apaixonadas (pró e contra) em alguns círculos. Lembro-me de um jovem companheiro que dizia mais ou menos o seguinte: ‘Essa autocrítica radical é masoquista. O curriculum mortis da esquerda vai levar água para o moinho da direita, vai dar armas para os nossos inimigos usarem contra nós’ (…) O que nos permite avaliar a ideia do curriculum mortis é uma autocrítica lúcida, corajosa e bem-feita, e não uma auto-humilhação patética, ou mera ‘entrega’ de informações ao adversário (ou ao concorrente)”[v]

O receio de ter que encarar equívocos, de perder a segurança proporcionada por pensamentos já enraizados pode ser então uma segunda linha de compreensão da resistência às críticas públicas por parte dos detentores de alguma, mesmo que mínima, parcela do poder. Diante de um país que a mentalidade autoritária ainda se encontra em voga, esse sólido posicionamento fechado aos questionamentos pode mostrar um duplo medo dos governantes: serem apeados do poder e, o pior, de conhecerem a si.

É relevante ressaltar que ainda que seja um fracasso exposto pela crítica, não se deve temer encará-lo. As lições de um físico mostram bem a necessidade de romper com uma cultura do medo do erro:

Só falhamos quando tentamos fazer algo. Só isso deveria estabelecer o valor do fracasso, pois é relacionado com o esforço que dedicamos a um projeto. Evitar fazer algo para evitar o fracasso é muito pior, pois representa a estagnação, o medo paralisador de falhar. Nas ciências e nas artes, só não falha quem não está engajado num projeto criativo.”[vi]

Dessa forma, as críticas públicas podem desnudar as inações adotadas por autoridades, o que se mostra muito grave diante de um país regido por Texto Constitucional que impõe tantos afazeres ao Poder Público. Quem sabe, e ainda no âmbito subjetivo, esteja na vergonha da descoberta da omissão estatal o fato de a crítica ser tão rejeitada.

Antes de encerrar os textos com os versos de Caetano escritos na ditadura civil-militar (1964-1985), é importante afirmar que os gestores públicos não deveriam compreender os seus críticos como uma ameaça. Os questionadores oferecem uma oportunidade gratuita da revisão de rumos errados, da ratificação dos acertos com a sua publicização, da reflexão coletiva sobre a gestão da coisa pública e da consolidação dos ideais republicano e democrático. E aos que não conseguem assim enxergar, fica a arte como conclusão: É proibido proibir!

EDUARDO NEWTON é mestre em direito pela UNESA e Defensor Público no estado do Rio de Janeiro/RJ


[i] BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Uma defesa das regras do jogo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

[ii] NAVIA, Luis E. Diógenes, o cínico. São Paulo: Odysseus, 2009. p. 152. 

[iii] CONSTANT, Benjamin. Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos

[iv] KONDER, Leandro. O curriculum mortis e a reabilitação da autocrítica. In: Revista Presença, nº 1, novembro de 1983. pp. 125-130

[v] KONDER, Leandro. Memórias de um intelectual comunista. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008. p. 133.

[vi] GLEISER, Marcelo. O caldeirão azul. O universo, o homem e seu espírito. 4. ed. São Paulo: Record, 2019. p. 73

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