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O abuso do abuso do abuso: notas sobre a lei de abuso de autoridade

Por Djeff Amadeus

Ora, ora e… ora. Lemos que advogados criminalistas querem mais prisão. Isso mesmo: a imposição de prisão aos juízes e promotores é a saída que a maioria dos advogados criminalistas encontrou para resolver a questão do abuso de autoridade. Talvez uma melhor maneira de iniciar o texto fosse a seguinte: orem, orem e… orem! Ou melhor: estudem, estudem e… estudem!

Afinal, o resultado será – se não apenas absurdo –, cômico, porque advém justo daqueles que lutam pela… liberdade. 

Mas ó, bom deus! Como explicar que advogados criminalistas, pasmem, criminalistas (que devem lutar pela liberdade!) amem tanto o direito penal a ponto de alçá-lo ao patamar de uma panacéia contra o abuso de autoridade? 

Numa palavra: mentalidade! Aliás, mentalidade autoritária. Na condição de advogados criminalistas, professores de processo penal e criminologia, respectivamente, a coerência nos cobra um preço alto, embora, no geral, a maioria não queira pagá-lo para ficar “bem” com todo mundo!

Decididamente, não é o nosso caso! Por isso, começamos por dizer que, talvez, não haja nada mais significativo para demonstrar que o problema é de mentalidade (e não de direito penal) a situação ocorrida com um advogado, que não teve o pedido apreciado porque não chamou o juiz de excelência. 

Indignados (para não dizer um palavrão) advogados fizeram as mais variadas postagens para criticar atitude abusiva do juiz que exigiu ser chamado de excelência. O cômico é que os advogados indignados são os mesmos que, em suas peças, valem-se das expressões: excelentíssimo, grandioso, magnânimo, nobre, nobríssimo, digníssimo, ilustríssimo, preclaro, emérito… juiz.

Paradoxal, não? Numa democracia, os advogados (ainda) se referem à Justiça como corte. Ora, ora e ora. Se se chama um Tribunal de egrégio ou de corte, espera-se o quê? Dizendo de outra maneira: se você chama alguém de Deus, espera ser tratado de que maneira? 

Claro que a questão é muito mais complexa. Com isso, porém, estou apenas apontando – ou pretendendo apontar – para o cerne do problema: a mentalidade, ou seja: não se muda uma mentalidade autoritária com direito penal, agrava-a.  

Por que, então, até os advogados criminalistas e governos dito progressistas vêm clamando por mais direito penal?

Isso se deve, aparentemente — entre outras coisas, mas, principalmente — porque desconsideram – por ingenuidade, claro, dado que a maioria possui boa-fé –, que o sistema penal, de acordo com o relatório de Zaffaroni para o Instituto Interamericano de Direitos Humanos, se caracteriza pela seletividade, repressividade e estigmatização.

Se a seletividade é uma das principais características do direito penal, isso significa, de acordo com Galeano, que o sistema penal é como uma serpente, pois só “pica” os descalços. 

Ora bem, se o sistema penal é seletivo por essência, quem serão, afinal, os juízes que ficarão descalços com leis punitivas dirigidas eles? Os juízes garantistas, oras.

A propósito: a lei de abuso de autoridade é de 1965. Quantos juízes e procuradores estão presos por abuso de autoridade mesmo, hein? Hein? Hum… 

Ah, mas daí alguém dirá que a nova lei penal de abuso de autoridade é mais dura. Ah, sim. Mais leis penais. E mais duras, pois! Perplexo, indago: então agora são adeptos do discurso de que o Brasil é o país da impunidade e, por isso, precisamos de mais leis penais? 

Ora, ora e ora. O problema do Brasil é de mentalidade. E problema de mentalidade, como dito, não se resolve com direito penal. Simples assim.

Uma tradição autoritária, escravagista, racista, inquisitorial e homofóbica nos constitui e, por conseqüência, orienta e conforma nossas ações. A isso Gadamer chamou de tradição (legado compulsório, pois). Suspender esses pré-juízos é difícil, muito difícil. Por isso não é de surpreender este amor que a maioria da sociedade e, claro, da advocacia brasileira possuem pelo direito penal. 

Daí porque não surpreende, também, o medo que têm àqueles que podem vir a ser alvos de uma lei penal de abuso de autoridade, afinal: o que nos constitui mesmo, hein? Racismo, autoritarismo, homofobia, inquisição, escravidão, entre outras coisas. O medo, por isso, é imaginar que quem vai nos julgar é como nós! Daí, aliás, extrai-se a maior, dentre as maiores, lições do direito: proteger-nos de nós mesmos, como diz Streck, afinal: todos temos um Berlusconi em nós ou projetado no outro, diria Alexandre Morais da Rosa. 

O tal bandido e(m) nós, como diria Alfredo Naffah Neto. Daí o cuspe é expelido sem que quem o cuspiu perceba que o incômodo posto para foi produzido por ele mesmo, ou seja: odeio em quem odeio aquilo que está incrustado em mim.

A saída, portanto, não pode – e não deve – ser pelo sistema penal porque ele, como bem ensinou o Mestre Juarez Tavares, é feito para não funcionar e, por isso, ao não funcionar, o sistema penal funciona. 

O que fazer, então? Simples, pois. Perguntem a quem está sendo julgado por um juiz parcial que decreta medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais, se ele prefere que o juiz seja preso ou que ele, acusado, seja solto e o juiz declarado suspeito? 

– Mas suspeito ele não será declarado, alguém dirá. E tu não acreditas que ele será declarado suspeito, mas acredita que ele será preso, cara pálida? Risos. 

Só posso, concluindo, fazer-lhes votos de que, um dia, a psicanálise, criminologia e hermenêutica sejam referências, referências sem dúvidas alguma imprescindíveis, bússolas para que as naus não fiquem sem rumo…

DJEFF AMADEUS é advogado e mestre em Direito e Hermenêutica Filosófica pela UNESA/RJ

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