ARTIGOS

Tecnologias não favorecem a hospitalidade nas práticas judiciárias

por Eduardo Newton

A globalização não iniciou com a queda do bloco soviético e a hegemonia da racionalidade neoliberal. Ela é muito mais antiga que os eventos ocorridos no final da Guerra Fria. Na verdade, a modernidade é a certidão de nascimento desse fenômeno traumático em que, no chamado Novo Mundo, o Outro foi ignorado e dizimado. Assim como Adriana Calcanhoto afirma que cariocas não gostam de dias nublados, o presente texto visa demonstrar que as novas tecnologias empregadas no cotidiano forense não apreciam a virtude da hospitalidade.

E a questão não envolve a tecnologia em si, mas o fato do seu uso se encontrar inserido em um paradigma predatório, que visa a dominação e coloca em risco a própria sobrevida da raça humana. Mas, o que é hospitalidade? É a virtude que, ao reconhecer a Casa Comum, faz com que cada um acolha o Outro de forma desinteressada, ou seja, pelo simples fato de existir.

A grave crise pandêmica que atravessamos não implicou na completa paralisação da Justiça em razão do emprego de novas tecnologias. No entanto, o que ficou comprometida foi a hospitalidade.

O Conselho Nacional de Justiça elaborou resoluções que regulamentam a chamada audiência virtual. Esse dado não elide a usurpação de competência legislativa privativa da União Federal, ou seja, existe um vício formal de inconstitucionalidade que não pode ser menosprezado. Por outro lado, há o incômodo de tudo que é novo, e das resistência que dele decorrem. Não se trata de demonizar essas novas tecnologias, mas de ver como se deu sua instauração fora dos quadrantes constitucionais, especialmente pelo fato delas perpetuarem um cenário de menosprezo para com o considerado como diferente.

A cada dia que passa é noticiado algum bizarro evento ocorrido em audiências realizadas em plataformas virtuais. Microfones ou câmeras mantidos ligados permitem que esses episódios se tornem públicos. Defensores são achincalhados, palavrões demonstram o conceito que determinadas autoridades têm sobre advogados, entre tantos outros exemplos. Na sua concepção moderna, é o cinismo escancarado em telas de computadores, tablets e telefones, o que, inclusive, permite questionar qual seria a serventia da liturgia tantas vezes exigida aos chamados operadores jurídicos.

E onde entra a hospitalidade nesse debate? A partir das lições de Leonardo Boff, depara-se com a necessidade de teorizar e, principalmente, praticar virtudes que se mostram esquecidas. O mencionado teólogo indica que vivemos no mesmo planeta e temos o dever de ser hospitaleiros com os outros e gozar de um verdadeiro direito à hospitalidade.

Aliás, com base no mito de Báucis e Filêmon descrito na obra de Ovídio, Leonardo Boff aborda para o aspecto que a hospitalidade como virtude pode representar como atitude:

“Em quarto lugar, o mito explica a atitude dos andarilhos: pacientemente tiveram que suportar a falta de solidariedade e com-paixão, até a violência das palavras e dos gestos que os alijavam das portas. O que mais lhes doía era o fato de não serem sequer olhados. O olhar sempre representa um reconhecimento da presença do outro e, por parte do pobre, uma súplica silenciosa para um possível encontro.”[i]

A hospitalidade pressupõe, portanto, que o Outro seja reconhecido. Por meio da violência se pode negar a alteridade e, assim, simplesmente não praticar essa virtude. Essa violência pode ser física/real, sistêmica ou também simbólica, sendo importante não desprezar essas últimas e reconhecer somente o primeiro grupo. Slavoj Zizek, ao teorizar sobre a violência, apresenta essa advertência:

A lição aqui é que devemos resistir ao efeito de fascínio da violência subjetiva, da violência exercida por agentes sociais, por agentes maléficos, aparelhos repressivos disciplinados e multidões fanáticas: a violência subjetiva é tão somente a mais visível das três.”[ii]

Dessa forma, essas novas tecnologias que, tal como já afirmado, permitiram a continuidade da prestação da tutela jurisdicional escancararam essa incapacidade em ver além de si, ou seja, reconhecer o Outro. Nessa lógica, persiste tão-somente a ideia de identidade, não havendo, mesmo que de forma mínima, espaço para a alteridade. A violência simbólica existente nesse verdadeiro desbunde pelas novas tecnologias é capaz de ignorar o expressivo número de vidas interrompidas, sendo certo que os choros e lamentos são emudecidos pela celebração de decisões judiciais proferidas em meio a uma gravíssima crise sanitária[iii].

Em produções ficcionais se pode pensar em fugas para paraísos enquanto a maioria da população padece no que sobrou do planeta. A indústria cultural já produziu diversas distopias nesse sentido. Porém, essa lógica não se mostra possível no mundo concreto. Destarte, um cenário idílico até poderá ser construído, desde que seja para todos. A Casa Comum não mais suporta Édens voltados para pequenos grupos. A hospitalidade traz um caráter imprescindível e para todos.

No alvorecer da modernidade e, portanto, da globalização, o Outro encontrado no dito Novo Mundo veio a ser dizimado pelas tecnologias europeias, o que não só incluiu o uso da pólvora como também o manejo de roupas contaminadas com doenças desconhecidas pela população nativa. As tecnologias podem ter mudado, porém a lógica da dominação baseada no desprezo da alteridade persiste. Apesar do vício de inconstitucionalidade formal, as novas tecnologias poderiam assegurar que os operadores jurídicos pudessem compreender a realidade do jurisdicionado e, ao ver esse mundo diferente, compreendessem as lógicas distintas daquelas que são vividas em bolhas do consumo que adquirem até mesmo o gozo de direitos fundamentais. Mas, a chance foi perdida porque o problema vai além da técnica, essa somente potencializou a cegueira humana. Por meio de um simples ato de desligar a máquina, é possível ser poupado do olhar daquele que clama por justiça. Em icônica cena fotografada na Justiça Militar, os magistrados militares que julgavam aquela que viria a ser presidente da República esconderam seus rostos. Hoje, bastaria o botão para não aparecerem em um print da tela.

No início do século XXI, muito se bradou sobre a possibilidade de se pensar um outro mundo. Esse foi o espírito presente em Porto Alegre com o Fórum Social Mundial. A crise pandêmica e o colapso climático que se aproxima impõe uma verdadeira atualização daquele lema: um outro mundo é necessário. Na seara jurídica, o reconhecimento do Outro é uma medida que se impõe. Presencialmente ou de forma virtual, os poderes constituídos necessitam compreender que a lógica de exercício do poder baseada na dominação não tem mais espaço, salvo se a raça humana, o que seria absurdo, venha a escolher pela sua própria extinção. Ainda há tempo para mudar.

EDUARDO NEWTON é mestre em direito pela UNESA e Defensor Público no estado do Rio de Janeiro/RJ


[i] BOFF, Leonardo. Virtudes para um outro mundo possível, volume I. Hospitalidade: direito e dever de todos. Petrópolis: Vozes, 2005. p. 94.

[ii] ZIZEK, Slavoj. Violência. São Paulo: Boitempo, 2014. p. 25

[iii] TJRJ movimenta mais de 30 milhões de processos desde o início do RDAU. Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/7478171

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